Renegociação de dívidas: Receita Federal abre programa com descontos de até 70% e 145 meses para pagar

Os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal podem aproveitar o período de renegociação de dívidas que a entidade abriu desde o dia 1 deste mês. Dessa forma, além de descontos de até 70%, os custos poderão ser parcelados em até 145 vezes.

Essa prática está contemplada graças a um edital publicado pela própria Receita, ação conhecida como transação tributária, com a finalidade de ajudar os devedores e receber os cerca de R$ 1 trilhão de dívidas que são administradas pelo órgão e que ainda não foram contestadas.

Antes de mais nada, vale destacar que esses editais foram publicados em 12 de agosto, sendo uma edição extra no “Diário Oficial da União” (DOU), a qual regulamenta a transação para créditos de pequeno valor, do mesmo modo que os chamados créditos irrecuperáveis. E nesse sentido, também passou a vigorar a transação individual proposta pelo próprio contribuinte.

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MEIs e empresas de pequeno porte também poderão aderir à renegociação de dívidas

Os indivíduos que fazem uso do programa Microempreendedor Individual (MEI) , assim como da Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as sociedades civis que aderirem à rodada de renegociação de dívidas poderão dispor de até 70% de descontos, bem como parcelar seus dividendos em até 145 meses.

Acima de tudo, empresas de outros portes certamente vão contar com as vantagens deste período e poderão reduzir em até 65% seus débitos, assim como solicitar o parcelamento em até 120 meses.

 

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Em resumo, quem pode solicitar o processo?

Confira um pequeno resumo sobre as condições cabíveis para poder solicitar a participação no programa de renegociação de dívidas:

  • Cerca de 100 mil contribuintes poderão renegociar as chamadas dívidas de pequeno valor, ou seja, pessoas físicas ou empresas que devem até 60 salários mínimos;
  • Assim sendo, 2,5 mil vão poder renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis. Denominada “transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis“, os débitos também poderão ser pagos com desconto, tendo a entrada parcelada e o restante quitado em até 145 vezes.

Acima de tudo, a modalidade citada acima também é destinada para grandes devedores, empresas falidas, bem como organizações que estão em recuperação judicial ou extrajudicial, além de entes públicos.

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Como solicitar a renegociação de dívidas?

Primeiramente, vamos falar das dívidas de pequeno valor e créditos irrecuperáveis. Para aderir ao programa, o cidadão deverá abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Dessa maneira, será necessário ter ou criar um uma conta ‘gov.br’ nos níveis prata ou ouro, ou ainda gerar um código de acesso direto no site da Receita. Na sequência, é preciso escolher a opção “Transação Tributária”, localizada no campo da Área de Concentração de Serviço.

Continuando, clique em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.

Informe seus dados, valores dos débitos e selecione uma das opções disponíveis para pagamento das suas dívidas.

Para encerrar, assine os termos do acordo e ciência do procedimento.

Fique atento, pois o prazo para aproveitar estas condições termina em 30 de novembro deste ano.

Agora, veja como aproveitar a fase de renegociação de dívidas para quem precisa de negociações de transações tributárias individuais. Igualmente citado acima, o contribuinte precisa abrir um processo digital no e-CAC, criar ou possuir uma ‘conta gov.br’ em nível prata ou ouro e gerar um código de acesso no portal da Receita Federal.

Acesse o site e selecione a opção “Transação Tributária”. Seguindo, o cidadão precisa escolher a “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”.

Feito isso, é necessário informar os dados, bem como anexar a documentação necessária. A saber, os documentos que são exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Igualmente, o prazo se encerra em 30 de novembro.

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