Você já ouviu falar do eSocial? A saber, trata-se de uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, assim como para outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas.
Dessa forma, ao invés de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas um único sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade. A partir de agora, é preciso sempre estar com a documentação do funcionário em dia.
Outra situação que o eSocial pode causa é em relação ao cruzamento de dados. Nesse sentido, estamos falando da junção das informações do Imposto de Renda com o software, ação que passou a valer em 2016.
Assim sendo, o fisco passou a exigir que o CPF de clientes e funcionários sejam informados em notas, recibos, declarações e atestados. Mas, foi em 2018 que o cruzamento automatizado de dados passou a ser utilizado para detectar possíveis irregularidades, com a finalidade de evitar fraudes.
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O que é o eSocial?
Em resumo, vamos destrinchar o programa. O sistema, de fato, é uma iniciativa da Receita Federal, bem como da Caixa Econômica, do INSS e do Ministério do Trabalho e que faz parte do SPED, projeto que tem a intenção de modernizar vários processos que envolvem as obrigações fiscais e, com isso, diminuir a burocracia que dificulta o setor empresarial brasileiro.
Dessa maneira, o uso do eSocial é obrigatório para pessoas jurídicas, incluindo o MEI, e pessoas físicas que tenham empregados domésticos. E certamente, no sistema existe um espaço diferente para quem vai preencher as informações referentes aos colaboradores domésticos e a dos demais trabalhadores.
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15 obrigações do programa
Antes de mais nada, saiba que existem 15 obrigações fiscais, assim como previdenciárias e trabalhistas que devem ser feitas na plataforma do governo brasileiro.
Confira:
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE: Livro de Registro de Empregados;
- CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD: Comunicação de Dispensa;
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT: Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD: Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF: Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS: Guia da Previdência Social;
- PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
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Quais são as vantagens do eSocial?
Inegavelmente, a implementação do eSocial trará diversos benefícios aos empreendedores. Ou seja, em vez de ter que preencher vários tipos de documentos diferentes, ou ainda precisar acessar inúmeros canais digitais distintos, o empregador precisará utilizar somente um único sistema para resolver diversas causas trabalhistas.
Com toda a certeza, ao aderir essa tecnologia, sua atuação vai ganhar em agilidade e qualidade quando o assunto é informar dados ao governo. Em outras palavras, empreendedores, trabalhadores e órgãos fiscalizadores tendem a serem beneficiados com o uso do eSocial.
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